Língua Portuguesa - Ortografia Parte 1

Ortografia Oficial - Parte 1

1. Introdução

Português a primeira vista pode parecer uma matéria fácil, porém os seus estudantes sabem que não é bem por ai.

Língua Portuguesa é um dos mais complexos idiomas que existem.

O que mais será necessário em nosso estudo para concursos é interpretar e raciocinar, importando assim muito mais do que memorizar.

1.2 Regras Práticas

I - Emprego de sufixos

Sufixos são partículas que não pertencem ao radical da palavra a que estão presentes.

A primeira regra que estudaremos é a da diferenciação entre os sufixos "izar" e "isar".

Usa-se "izar" como sufixo em palavras que não possuam um "s" na última sílaba do radical.

ex: Profetizar (vem de profeta)

Usa-se "isar" como sufixo em palavras que possuam um "s" na última sílaba do radical.

Uma observação importante quanto ao sufixo "izar":

sufixo > IZ/AR

A segunda regra de sufixos que aprenderemos é a diferenciação do uso entre os sufixos "sinha" e "zinha".

Esta regra segue a mesma lógica da regra dos sufixos "izar" e "isar", sendo assim:

Ex: Casa >>> Casinha ; Flor >>> Florzinha

Uma observação importante que aqui cabe é quanto ao plural de diminutivas que possuam o sufixo "sinha" ou "zinha".

Primeiramente deve-se levar para o plural a palavra originária, pois o diminutivo não pode por si só assumir o número plural:

Ex: Casa >>> Casas ; Flor >>> Flores

Após então se ter as palavras já no plural, basta aplicar os sufixos diminutivos, sob a sua respectiva regra.

Ex: Casas >>> Casazinhas ; Flores >>> Florezinhas ;

A terceira regra dos sufixos trata das partículas "ês(a)" e "ez(a)".

O sufixo "ez(a)" designa um sujeito abstrato que surgiu a partir de um adjetivo:

Ex: Belo >>> Beleza ; Sensato >>> Sensatez

O sufixo "ês(a)" em parte é simétrico ao sufixo "ez(a)", pois este designa um adjetivo que surgiu de um substantivo.

Ex: Campo >>> Camponês(a) ; Burgo >>> Burguês(a); França >>> Francesa (plural dimitutivo: Francesas>>> Francesazinhas)

A quarta regra que será evidenciada diz respeito ao uso dos sufixos "oso" ou "osa".

Ex: Manha >>> Manhoso, Manhosa; Ócio >>> Ocioso.

A quinta regra que aprenderemos diz respeito ao sufixo "isa"; sempre que houver um feminino com esta terminação, ocorrerá o sufixo "isa".

Ex: Papa>>> Papisa

II - Emprego de certas letras, com mesmo fonema.

Emprego de "x" ou "ch".

O "x" será usado após ditongo, com observação para a palavra Recauchutar;

após as sílaba inicial "me", com observação para as palavras Mecha e Mechoação e

após sílaba inicial "en", com observação para a palavra Encher.

Emprego de "g" ou "j".

O "g" será usado nas terminações: ágio; égio; ígio; ógio; úgio; agem; igem; ugem; com observação para as palavras lajem, jajem e lambujem.

após a letra "r".

O "j" será usado em palavras de origem indígena, com observação à palavra Sergipe.

III - Correlações:

Uso do s, ss, ç:

Usa-se "s" em plavras que surjam a partir de verbos, que possuam "nd" no seu radical.

Usa-se "ss" na maioria das palavras que surgirem a partir de verbos de 3ª conjugação e a partir de verbos com o final "meter".

Usa-se "ç" em palavras que surgirem a partir de verbos que terminem com "ter" e em palavras de origem indígena.

(continua)

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Direito Constitucional - Constituição da República

Constituição da República

1.Introdução

Primeiramente deve-se deixar claro o que é Constituição:

Constituição é a Lei Maior de um país, é a norma fundamental de organização do Estado. Sua principal função é garantir os direitos do povo e delimitar a atuação do Estado.

A Constituição pode ser definida em sentido jurídico, político e sociológico.

Em sentido jurídico, tem por percussor, Hans Kelsen. cuja concepção nesta qualidade (jurídica) pode ser entendida como o conjunto de normas fundamentais que exterioriza os elementos essenciais do Estado.

Em sentido Político, tem por percussor, Carl Schimitt. a Constituição é a decisão política fundamental, não se confundindo com leis constitucionais.

Em sentido Sociológico, cujo percussor é Ferdinand Lassale, a Constituição é uma soma dos fatores reais de poder presentes em um determinado Estado.

2.Classificação das Constituições

São 8 (oito) as classificações mais usuais das Constituições.

2.1 Quanto ao Conteúdo: Materiais ou reais - São aquelas que se referem aos aspectos essenciais do Estado, como: forma do Estado, direitos políticos e individuais.

Formais: São aquelas que possuem qualquer norma escrita inserida no Texto Constitucional, não importando, assim, a natureza do direito, desde que o poder constituinte veja necessidade na proteção de certa matéria.

2.2 Quanto à Elaboração: Dogmáticas: Aquelas Constituições que incorporam idéias vigentes no momento histórico de sua elaboração, ela é sempre escrita.

Históricas: São Constituições que originam-se da evolução histórica da Sociedade, baseada nos costumes e tradições de seu povo.

2.3 Quanto à Forma: Escritas: as normas são codificadas em um texto único.

Não escritas: resulta de leis, costumes ou jurisprudências esparsas em diversos textos constitucionais.

2.4 Quanto à Origem:

Promulgadas: Elaborada por órgãos constituintes compostos por representantes eleitos pelo povo.

Outorgadas: Constituições impostas ao povo.

Cesarista: Constituições que necessitam de Referendo para entrar em vigor.

2.5 Quanto à estabilidade: Rígidas: o processo de alteração do conteúdo da Constituição é complexo que o exigido para as normas que estejam abaixo da Constituição (leis ordinárias e complementares).

Flexíveis: não exigem procedimento especial para alteração da Constituição.

Semi-rígidas: contêm uma parte flexível e outra rígida.

2.6 Quanto à Dogmática: Ortodoxas ou simples: baseia-se em um único ideal.

Ecléticas ou complexas: baseia-se nos mais diversos ideais, o que resulta em um agrupamento de forças políticas existentes em um determinado momento histórico.

2.7 Quanto à Extensão: Sintéticas ou resumidas: possui poucos artigos, dispondo somente sobre os aspectos essenciais para a organização e formação do Estado.

Analíticas ou Prolíxas: Dispõe sobre as mais diversas matérias no corpo da Constituição, abrangendo temas que poderiam ser objetos de leis infraconstitucionais.

2.8 Quanto ao modelo: Constituição-garantia: A Constituição que estrutura e delimita o poder do Estado, estabelece a divisão de poderes e respeito às garantias individuais de seu povo, buscando manter o status quo.

Constituição-balanço: A Constituição que abarca a situação política, econômica e social em determinado momento, com a alteração significativa de qualquer desses fatores. Busca contemplar a luta de classes e a evolução do Estado.

Constituição-dirigente: A Constituição não contempla somente a estrutura e delimitação do Estado, mas propõe diretrizes e programas a serem seguidos por ele.

3 Elementos da Constituição

São 5 (cinco) os elementos de uma Constituição.

3.1 Elementos orgânicos: normas sobre a estrutura do Estado e seu poder.

3.2 Elementos limitativos: limita a atuação do Estado sobre os direitos individuais, com base em um conjunto de direitos e garantias fundamentais.

3.3 Elementos socio-ideológicos: prescreve a atuação do social do Estado (intervencionista ou liberal)

3.4 Elementos de estabilização constitucional: normas para a defesa da Constituição (ações diretas, intervenção federal, estado de sítio, estado de defesa).

3.5 Elementos formais de aplicabilidade: regras sobre a correta aplicação da Constituição.

4 Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais

4.1 Classificação

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MPU - Um Desafio


Bem, sou um concurseiro, e estou me dedicando no momento ao concurso do Ministério Público.

Neste blog irei postar o conteúdo que eu vier a estudar, para compartilhar com os meus leitores.

Passar neste concurso será um desafio para qualquer um.

Até hoje é o maior de minha vida.

A prova ocorrerá nos dias 11 e 12 de setembro deste ano. E será realizada pelo CESPE, no sistema CERTO/ERRADO, no qual cada questão marcada corretamente irá somar 1 ponto ao candidato, e cada incorreta diminuirá meio ponto da soma total do candidato.

Eu irei prestar o concurso para o cargo de Técnico Administrativo.

No mais, boa sorte.

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